Sobre Victor Meirelles

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Victor Meirelles
Seu nome completo é Victor Meirelles de Lima, nasceu em Nossa Senhora do Desterro, atual Florianópolis em 18 de agosto de 1832, era um pintor brasileiro, é filho de um casal de imigrantes portugueses, Antônio Meireles de Lima e Maria da Conceição. Artes. A Academia resolveu custear os estudos do jovem artista, que seguiu para o Rio de Janeiro em 1847, antes de completar 15 anos de idade, onde permaneceu até 1852. Foram dois anos estudando desenho e três anos voltados à pintura histórica. Em 1852, venceu o Prêmio de Viagem à Europa, com a pintura São João Batista no Cárcere. Aos 21 anos incompletos, Victor Meirelles desembarcou em Havre, em junho de 1853. Passou brevemente por Paris e o maior tempo de sua estada em Roma e Florença. Em Roma, estudou com Tommaso Minardi e Nicola Consoni, da Academia de São Lucas, destacando-se como paisagista e retratista.
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Normas escolares


NORMAS ESCOLARES

A Escola de Ensino Médio Victor Meirelles
oferece Educação Básica de nível médio em
sistema de Salas Ambiente. Para que o processo
de ensino-aprendizagem seja desenvolvido
estabelece as seguintes normas:

1. O aluno deve ser assíduo e pontual.

HORÁRIOS DA ESCOLA
Matutino: 7:30h às 11:30h
Vespertino: 13:30h às 17:30h
Noturno: 19:00h às 22:30h
Itaipava: 19:00h às 22:10h

2. O sinal entre aulas é para deslocamento do
aluno que deverá dirigir-se com agilidade diretamente
para a sala ambiente correspondente a sua
turma, observando o horário escolar.
3. Só será permitido ao aluno ficar fora de sala
de aula, corredores e demais dependências
da U. E. no horário de aula, em situações
inerentes a organização escolar.
4. Chegadas tardias devem ser justificadas ao
SOE (Serviço de Orientação Educacional),
mediante a presença de pais e ou
responsáveis.
5. Será permitida a saída de alunos de sala de
aula somente quando se tratar de situações
de extrema necessidade, autorizados pelo
professor. (Trazer garrafa de água para a
sala, usascolar mediante o comparecimento
de pais e ou responsáveis, encaminhando-se
ao SOE.
7. No caso de falta, o aluno deverá encaminhar
ao setor de Orientação Educacional, no
prazo de até 2 (dois) dias úteis, atestado
médico, certidão de óbito, declaração
de trabalho ou justificar-se através da
presença dos pais ou responsáveis.
8. O aluno deverá participar de todas as
atividades pedagógicas organizadas pelar horários antes da chegada, recreio e saída
para ida ao banheiro).
6. Só será permitida a saída de alunos em
horário escolar mediante o comparecimento
de pais e ou responsáveis, encaminhando-se
ao SOE.
7. No caso de falta, o aluno deverá encaminhar
ao setor de Orientação Educacional, no
prazo de até 2 (dois) dias úteis, atestado
médico, certidão de óbito, declaração
de trabalho ou justificar-se através da
presença dos pais ou responsáveis.
8. O aluno deverá participar de todas as
atividades pedagógicas organizadas pela
escola em classe e extra-classe, organizando-
se com antecedência, trazendo todo o
material solicitado e necessário para o seu
desenvolvimento intelectual. Mantendo
relações harmônicas, respeitosas e de boa
convivência com as pessoas que estudam e
trabalham na U.E.
9. É de responsabilidade do aluno o uso e
cuidado dos Livros Didáticos do programa
PNLEM e sua devolução ao final do ano
letivo.
10.É direito do aluno ter conhecimento da
forma e critério de avaliação de cada disciplina, e ter acesso a suas notas
e controle de freqüência.
11.O aluno deverá consultar o Mural O
Informativo, no qual serão divulgadas
informações de seu interesse.
12.O aluno deverá usar trajes adequados ao
ambiente escolar, assim como para a prática
nas aulas de educação física.
13.É proibido o uso de aparelhos celulares
em sala de aula, conforme Lei Estadual nº
14.363/2008, bem como demais objetos que
não sejam de uso pedagógico (aparelhos
sonoros, máquinas fotográficas etc.) a não
ser que sejam solicitados, sob pena de ser
retirado e devolvido somente aos pais ou
responsáveis.
14.Objetos pessoais, de valor e quantias em
dinheiro são de responsabilidade de cada
aluno, devendo ser evitados no ambiente
escolar.
15. As bicicletas deverão sob sua responsábilidade ser cadeadas no bicicletário.
16.É proibido o uso de substâncias tóxicas.
(cigarro, bebidas alcoólicas, drogas ilícitas).
17. É de responsabilidade de todos a
É conservação e a limpeza das salas de aula,
banheiros e demais dependências da escola.
18. Em caso de dano material ao patrimônio da
U.E. o prejuízo deverá ser ressarcido.